O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de
lei que permite a criação de novos municípios. Proposto em 2008 pelo Senado, o
projeto sofreu alteração na Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos
senadores. Agora, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o relator da proposta, senador Valdir Raupp
(PMDB-RO), atualmente, o projeto já permitiria dar início a processos de
emancipação – e transformação em municípío – de pelo menos 188 distritos.
Uma nova lei sobre a criação de municípios
precisava ser aprovada porque uma emenda constitucional aprovada em 1996
proibiu a criação de municípios por leis estaduais e definiu que isso só
poderia ser feito por meio de autorização em lei complementar federal.
A matéria aprovada pelo Senado regulamenta a
Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e
desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar
após a realização de um plebiscito.
O texto aprovado é um substitutivo, com várias
alterações no projeto original, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti
(PTB-RR).
De acordo com o substitutivo aprovado, o primeiro
passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia
Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área
geográfica diretamente afetada, tanto no caso da criação ou desmembramento
quanto nas situações em que houver fusão ou incorporação de cidades.
Após o pedido, a assembleia legislativa deverá
coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município. Se houver
viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na
lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo
município.
Os senadores retomaram o projeto inicial do Senado
e retiraram do texto aprovado na Câmara a possibilidade de se criar novos
municípios em áreas de reserva indígena, de proteção ambiental ou pertencentes
à União.
De acordo com relator da proposta, não há
estimativa de custo da criação dos municípios, com a criação de cargos e
instalação de prédios públicos, como os das câmaras de vereadores, por exemplo.
Segundo Valdir Raupp, os novos municípios receberão
recursos que seriam aplicados em outras regiões do mesmo estado.
“Não vai aumentar um centavo nem para União nem
para os estados. Vai sair (recurso) dos municípios de cada estado. Vai ser
desmembrado um pequeno percentual das cotas do fundo de participação [...] e de
arrecadação com ICMS. O 'município-mãe' vai perder percentual, isso é natural”,
disse Raupp.
Confira abaixo quais são os requisitos para a
criação de um município, segundo o que estabelece o projeto.
AS ETAPAS PARA
A CRIAÇÃO DE UM MUNICÍPIO
1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município
assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes
condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de
"estudo de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do
município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a
viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa
etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão
arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito
que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do
município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia
legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo
município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para
eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
Fonte: projeto
de lei aprovado no Senado