sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Prefeito Galileu assina aumento de 7,17% no IPTU 2017

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Divinópolis, na edição desta quinta-feira (05), o reajuste de 7,17% para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2017, tendo como base a variação do índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). 

Além de ter fixado o valor da UPFMD (Unidade Padrão Fiscal do Municipio de Divinópolis) em R$ 69,65 para o pagamento de taxas e impostos em 2017, que tenha como base esse indexador – O decreto foi assinado já pelo Prefeito Galileu Teixeira Machado – 

Veja o teor da publicação no DIARIO OFICIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.377 DISPÕE SOBRE O LANÇA MENTO DO IPTU E TAXAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017, FIXA O VALOR DA UPFMD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -- 

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, especialmente as disposições dos arts. 8º e 17 da Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991 e posteriores modificações que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis e ainda conforme o §2º do art. 2º da Lei Complementar nº 144, de 26 de agosto de 2008 e art.18 da Lei Complementar 161/2011 -- DECRETA: Art. 1º A base de cálculo, para fins de lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo ao exercício de 2017, consistente na planta de valores imobiliários aprovada pela Lei nº. 3518, de 28 de dezembro de 1993; será corrigida em 7,17% (sete inteiros e dezessete centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) FGV (Fundação Getúlio Vargas), acumulada no período de janeiro a dezembro de 2016 - 

Parágrafo único. O percentual de que trata o caput do artigo incidirá sobre o último valor atualizado da referida planta - 

Art. 2º O valor da UPFMD para o exercício de 2017 será de R$69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) - 

Art. 3º Fica estabelecido em R$4,64 (quatro reais e sessenta e quatro centavos), para o exercício de 2017, o valor do preço público de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 161, de 1º de dezembro de 2011 - 

Art. 4º Os critérios e condições de pagamento do tributo (IPTU e taxas) serão especificados em Decreto próprio a ser editado - 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017 - 

Divinópolis, 02 de janeiro de 2017 
( GALILEU TEIXEIRA MACHADO ) - 

E neste ano não foi anunciado o IPTU dá prêmio, como forma de incentivar a arrecadação mais rápida. É o "IPTU, SEM PRÊMIO"

Fonte: DiviNews

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