Decisão passa a valer a partir do dia 1 de janeiro
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Bispo Dom José Carlos (Foto: G37) |
A Diocese de Divinópolis anunciou, através de decreto oficial, a proibição, a partir de janeiro do próximo ano, da venda de bebidas alcoólicas em eventos religiosos na cidade. O decreto n° 134-020/2017, assinado na última quarta-feira (22) pelo bispo Dom José Carlos, tem como uma das justificativas para decisão o pedido das famílias de alcoólatras, frequentadoras dos eventos.
A
proibição é válida para todas as comunidades, das áreas urbanas e religiosas de
Divinópolis, e o apelo para tal decisão já havia sido feito pela Pastoral da
Sobriedade, considerando o pedido de diversas famílias de alcoólatras,
frequentadoras de eventos da diocese.
DECRETO
Segundo
o decreto, fica proibida a comercialização e consumo de qualquer bebida
alcoólica nas festas e eventos realizados nos espaços pertencentes à Diocese,
como igrejas, salões, quadras, galpões, centros pastorais, dentre outras.
Entretanto, a instituição não pode se responsabilizar pela venda realizada
irregularmente por terceiros. “Não nos responsabilizamos se houver
atravessadores e oportunistas, que utilizam de nossas festas para tirar
proveito próprio com a venda destas bebidas, agora proibidas. Todas as responsabilidades
pelos acidentes e inconvenientes públicos ou domésticos serão imputados a
eles”, informa o decreto.
Segundo
a Diocese, todas as penalizações, morais e judiciais dos fatos decorrentes do
consumo de bebidas alcoólicas nestes locais serão direcionadas aos responsáveis
pela venda.
JUSTIFICATIVAS
Dentre
as justificativas apontadas pela Diocese no decreto, estão:
-
Considerando o testemunho que deve ser sempre positivo e exemplar da parte da
igreja na missão de cuidar integralmente das pessoas, a fim de que “todos
tenham vida e a tenham plenamente”.
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Considerando os apelos da nossa Pastoral da Sobriedade, que reivindicou isso
mais uma vez na sala I Assembleia Diocesana, realizada no dia 05 de novembro de
2017, afirmando o compromisso e o programa pastoral de defesa da vida e combate
à drogadição, empenho da igreja nessas e em outras pastorais.
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Considerando os incidentes, os processos judiciais e os custos financeiros com
demandas oriundas de acidentes decorrentes do uso abusivo de bebidas alcoólicas
em nossas festas e eventos, que causaram danos materiais e pessoais.
-
Considerando ser ilícita e imoral toda ação que serve das fraquezas alheias
para angariar recursos para qualquer causa e, sobretudo, as religiosas.
-
Considerando, finalmente, a iniciativa e o exemplo do Papa Francisco, que
proibiu a venda de cigarros no Vaticano, pelos mesmos motivos sinalizados no
item anterior.
A
determinação passa a valer a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano.
Fonte: G37