Multa para infrator foi estipulada em mais de R$ 1.300, segundo o documento, que agora segue para a sanção do prefeito.
A distribuição de canudos plásticos por estabelecimentos comerciais de Divinópolis pode ser proibida em breve. O projeto de lei sobre o assunto foi aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (25) e agora depende de sanção do prefeito Galileu Machado (MDB) para entrar em vigor.
O documento prevê que a Prefeitura regulamente a lei em até 180 dias após a publicação do texto.
Conforme o projeto 76/2018, em caso de descumprimento da norma, o responsável pelo estabelecimento comercial desde uma advertência e uma intimação para se regularizar até ser multado em 20 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMDs) – o que totaliza um valor de R$ 1.385,80, segundo a cotação das UPFMDs nesta terça-feira.
A lei determina que a distribuição de canudos feitos em materiais plásticos seja proibida em estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
Ao invés disso, os estabelecimentos comerciais deverão oferecer canudos feitos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, desde que estes estejam embalados individualmente em envelopes lacrados e feitos do mesmo material, segundo o documento.
Proibição dos canudos de plástico
Segundo dados da ONG Ocean Conservancy, sediada nos Estados Unidos, canudos foram o 7º item mais coletado nos oceanos em todo o mundo em 2017.
Em meio à busca por alternativas ao plástico, outras opções são usadas, como canudos de metal, de vidro e até comestíveis.
Na Espanha, por exemplo, um grupo de amigos criou um canudo comestível, biodegradável e reciclável. Feito de açúcar, gelatina bovina e amido de milho, o Sorbos pode vir aromatizado em sete sabores diferentes (limão, lima, morango, canela, maçã verde, chocolate e gengibre) mas, segundo seus inventores, não altera o gosto da bebida.
Fonte: G1
Fonte: G1