A
Associação dos Moradores do Bairro Jardim Primavera em Ermida decidiu agradecer
o esforço do Vereador Kaboja e do Prefeito Vladimir em iniciarem as obras da
rede de esgoto no bairro. O ato de gratidão foi demonstrado através de uma
faixa que fora fixada na Praça do Coreto, Antiga Rodoviária em Ermida.
A
reivindicação é antiga, o moradores sempre reclamam das dificuldades que
encontram por não possuírem rede de esgoto. O Portal ErmidaMG já noticiou várias
vezes sobre a situação caótica que se encontra o bairro, principalmente em dias
de chuva, em que as ruas enchem de crateras, pois pela falta do esgoto não
podem ser pavimentadas.
Na página do Facebook do Vereador Kaboja a foto foi publicada com os seguintes dizeres:
"Gostaria de agradecer aos Moradores do Bairro Jardim Primavera, A Associação de Moradores em especialSilvia Madureira, pelo gesto de agradecimento a este Vereador, pela nossa conquista juntos, com aPrefeitura Municipal de Divinópolis e a COPASA, viabilizando o início das obras de esgoto do bairro! Amanhã Sexta-Feira dia 25/04 iremos realizar uma carreata às 17:00 na entrada de Ermida, em comemoração a esta conquista e após será feita a assinatura oficial da Ordem de Serviço pelo Prefeito Vladimir Azevedo. Na próxima segunda-feira as máquinas estarão no bairro à todo vapor! Esse é só o primeiro passo rumo ao progresso do bairro Jardim Primavera."
No entanto, fato de fixarem uma faixa em via
pública chamou atenção do Portal ErmidaMG. O ato é objeto de grandes discussões,
podendo ferir os princípios constitucionais que regulam a publicidade da
Administração Pública.
Qualquer cidadão pode demonstrar sua
gratidão, sendo livre as formas de manifestação, desde que tal manifestação não
tenha direcionamento político, mas tão somente pessoal, independente da
Administração Pública.
Não
afirmamos que o ato seja ilegal, ou legal, apenas lançamos a questão afim de
que as autoridades competentes fiscalizem tais publicidades. Torcemos para que
sejam de boa-fé, e legais. Os moradores
não merecem tanto descaso por parte do Município.
Leia
a publicação jurídica:
O § 1º do art. 37 da
Constituição da República diz: "a publicidade dos atos, programas, obras ou serviços
realizados e campanhas de qualquer Poder Público deverão ter o caráter
educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou
servidores".
Com efeito, salienta o Prof.
Alexandre de Moraes, "não poderão, portanto, as autoridades públicas utilizar-se
de seus nomes, de seus símbolos ou imagens para, no bojo de alguma atividade
publicitária, patrocinada por dinheiro público, obterem ou simplesmente
pretenderem obter promoção pessoal, devendo a matéria veiculada pela mídia ter
caráter eminentemente objetivo para que atinja sua finalidade constitucional de
educar, informar ou orientar, e não sirva, simplesmente como autêntico
marketing político". (in Direito Constitucional Administrativo, Atlas,
2002, p. 331).
Por
conseguinte , respeitados os limites acima elencados, pode a Administração
veicular, em entidade de comunicação pública ou privada, propaganda de governo
na imprensa escrita, falada ou televisada voltada para enfocar suas atribuições
institucionais. (mapjurisweb)
Fica
registrado portanto este fato curioso em Ermida.